Localização: Avenida Presidente Getúlio Vargas, Nº 240, Centro, Camutanga
Horário de Funcionamento: 07:00h às 13:00h de segunda-feira à sexta-feira.
Telefone de contato:
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Art. 45. A Secretaria Municipal da Juventude tem por finalidade implementar políticas públicas para a juventude, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos jovens, bem como, promover ações de integração e desenvolvimento social dos jovens no município, implementando, notadamente, medidas envolvendo educação, cultura, esporte, lazer, e profissionalização dos mesmos, nos seus mais amplos aspectos.
Art. 46. Compete à Secretaria Municipal da Juventude:
I – Planejar, acompanhar, desenvolver, fiscalizar e executar políticas públicas;
II – Equacionar novos projetos e potencializar os já existentes;
III – Promover a integração e o protagonismo social;
IV – Criar políticas públicas inovadoras; e
V – Promover a prática de recreação e lazer.
Secretaria Municipal da Juventude
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025