Nome: Antônio Trigueiro da Silva
Biografia:
Localização: Avenida Presidente Getúlio Vargas, Nº 240, Centro, Camutanga
Horário de Funcionamento: 07:00h às 13:00h de segunda-feira à sexta-feira.
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Das Atribuições do Vice-prefeito
Art. 59 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-prefeito.
§1º O Vice-prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.
§2º O Vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.
Fonte: Lei Orgânica