Secretário: José Carlos Alves de Oliveira
Biografia:
Localização: Avenida Presidente Getúlio Vargas, Nº 240, Centro, Camutanga
Horário de Funcionamento: 07:00h às 13:00h de segunda-feira à sexta-feira.
Telefone de contato:
e-mail: sec.social@camutanga.pe.gov.br
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Art. 35. À Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos tem por finalidade implementar a política de assistência social, formulada com a sociedade civil e com os conselhos municipais, visando à melhoria da qualidade de vida e defesa de direitos, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e garantindo a proteção integral da família, visando à autonomia dos
indivíduos, famílias e comunidade.
Art. 36. À Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I – prestar apoio e assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na área da assistência, de inclusão social e de combate e busca da erradicação da pobreza;
II – desenvolver ações e projetos relativos ao desenvolvimento comunitário;
III – coordenar e executar os programas e ações de segurança alimentar e nutricional, de geração de emprego e de transferência de renda, de habitação e moradia;
IV – planejar e operacionalizar políticas públicas de assistência às mulheres;
V – promover a igualdade racial e os direitos das pessoas com deficiência;
VI – apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas;
VII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
Organograma Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025