Procuradoria Geral do Município



Nome: Jordan Gouveia Seixa
Biografia: 
Localização: Avenida Presidente Getúlio Vargas, Nº 240, Centro, Camutanga

Horário de Funcionamento: 07:00h às 13:00h de segunda-feira à sexta-feira.

Telefone de contato:

e-mail: procuradoriamunicipal@camutanga.pe.gov.br


COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 19. A Procuradoria-Geral do Município é instituição essencial responsável pelo exercício das funções de assistência jurídica e jurisdicional, no âmbito do Município de Camutanga, sendo responsável, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses judicial e extrajudicialmente, bem como pelas funções de consultoria jurídica e, com exclusividade, de execução da dívida ativa, orientada pelos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público.

Art. 20. À Procuradoria Geral do Município compete:
I ‐ representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado;
II – elaborar pareceres solicitados pelos órgãos da administração direta e indireta;
III ‐ exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
§1º. A solicitação de que trata o inciso II será precedida de nota técnica, sobre o assunto em discussão, emitida pela assessoria de cada órgão da administração pública.
§2º. A nota técnica referenciada no parágrafo anterior, quando relativa à demanda com origem no Gabinete do Chefe do Executivo Municipal, será emitida por sua assessoria jurídica.

Organograma da Procuradoria Geral do Município – Click aqui

Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025



QUADRO DE AVISOS


GOVERNO MUNICIPAL