DECRETO N° 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
“Prorroga o Decreto Situação de Calamidade Pública em todo o território do Município de Camutanga para fins de enfrentamento e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19)”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMUTANGA – PE, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, art. 66 VI; e,
CONSIDERANDO a Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 188/2020, que Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV);
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, previstas na Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID -19 em todo o território nacional, assim como no Estado de Pernambuco, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;
CONSIDERANDO que a restrição e paralização preventivas de atividades econômicas determinada pelo Decreto Estadual nº 49.055 de 20 de 31 de maio de 2020, impactará negativamente na economia municipal, de modo a demandar urgentemente o incremento de ações assistenciais à população municipal afetada e, ainda, trará consequências diretas sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre o qual o Município percebe repasses constitucionais;
CONSIDERANDO que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM se constitui na maior receita do Município, e que sofrerá consequências diretas da estagnação dos setores econômicos;
CONSIDERANDO que a queda de arrecadação própria (decorrente da paralisação e crise da economia local) e de transferências constitucionais ocorrem no momento em se avulta a necessidade de incremento em ações assistenciais de socorro à população atingida e de políticas anticíclicas que revertam quadro de previsível crise na economia local;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Ferreiros, a pandemia do novo coronavírus e as correlatas medidas de enfrentamento vêm impondo isolamento de população (preventivo) e interrupção de serviços;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 356/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as orientações complementares do Ministério da Saúde publicadas no último dia 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, do Estado de Pernambuco, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, do Estado de Pernambuco, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, que prevê a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO os problemas decorrentes de uma possível vulnerabilidade econômica e social da população;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus previstas, em complementação e execução local das medidas determinadas pelo Estado de Pernambuco e pela União;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 88/20, que após publicação numerou-se de Decreto Legislativo 06 de 2020, que reconheceu a condição de Calamidade Pública, pelo Congresso Nacional;
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal N° 004/2020 de 31 de março de 2020, que reconheceu caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus. COVID -19;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até 30 de junho de 2021 a situação anormal nos termos do Decreto Municipal n° 004, DE 31 DE MARÇO DE 2020, que reconheceu caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus. COVID -19.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nos Decretos Municipais até então editados com a finalidade do combate ao coronavírus.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, retroagindo seus efeitos para 01.01.2021, salvo no que diz respeito ao art.65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Registre-se,
Publique-se.
Camutanga-PE, em 07 de Janeiro de 2021.
TALITA CARDOSO FONSECA
Prefeita