Decreto Nº 04 de 11 de Fevereiro de 2021.

Publicado em 11 de fevereiro de 2021, por Ascom Camutanga

DECRETO MUNICIPAL Nº 04 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a manutenção de ponto facultativo de carnaval, nos dias 15, 16 de fevereiro de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Camutanga/PE e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMUTANGA/PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica suspenso o expediente administrativo no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Camutanga/PE nos dias 15 e 16 do mês de fevereiro de 2021.

Parágrafo único – O expediente previsto no caput será retomado de forma regular a partir das 08:00 horas do dia 17 (quarta-feira de cinzas) do mês de fevereiro de 2021.

Art. 2º – Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, de modo que não ocorra interrupção da continuidade dos serviços públicos, nem lhes comprometa a qualidade, em especial nas áreas da saúde, fiscalização e defesa social, em especial nas ações de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19.

  • – Os secretários municipais poderão requisitar, por escrito, o serviço dos servidores efetivos, comissionados ou contratados vinculados às suas respectivas pastas para desempenhar suas atribuições durante o período previsto no caput do art. 1º deste decreto.
  • – O ponto facultativo de que trata este decreto não suspenderá as horas normais de ensino conforme determina o art. 3º da Lei nº 662/1940.

Art. 3º – Ficam proibidas todas e quaisquer comemorações alusivas ao carnaval, seja em locais públicos ou particulares.

Parágrafo único – Fica proibida a realização de reunião familiar, evento, confraternização e similares, que conte com mais de 10 (dez) pessoas.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camutanga/PE, 11 de Fevereiro de 2021.

 

TALITA CARDOZO FONSECA

Prefeita Municipal

 

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