DECRETO MUNICIPAL Nº 04 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a manutenção de ponto facultativo de carnaval, nos dias 15, 16 de fevereiro de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Camutanga/PE e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMUTANGA/PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente administrativo no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Camutanga/PE nos dias 15 e 16 do mês de fevereiro de 2021.
Parágrafo único – O expediente previsto no caput será retomado de forma regular a partir das 08:00 horas do dia 17 (quarta-feira de cinzas) do mês de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, de modo que não ocorra interrupção da continuidade dos serviços públicos, nem lhes comprometa a qualidade, em especial nas áreas da saúde, fiscalização e defesa social, em especial nas ações de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19.
Art. 3º – Ficam proibidas todas e quaisquer comemorações alusivas ao carnaval, seja em locais públicos ou particulares.
Parágrafo único – Fica proibida a realização de reunião familiar, evento, confraternização e similares, que conte com mais de 10 (dez) pessoas.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camutanga/PE, 11 de Fevereiro de 2021.
TALITA CARDOZO FONSECA
Prefeita Municipal