Nome: Valmir Correia Vieira
Biografia:
Localização: Avenida Moisés Correia da Silva, Nº S/N, Centro, Camutanga
Horário de Funcionamento: 07:00h às 13:00h de segunda-feira à sexta-feira.
Telefone de contato:
e-mail: sec.educacao@camutanga.pe.gov.br
Departamentos e Setores vinculados à Secretaria de Educação:
Secretaria de Educação
Colégio Municipal Monsenhor Júlio Maria
Creche Municipal
Biblioteca Pública Municipal Procurador Pedro Jorge Melo Silva
Escola Ana Flor de Gouveia
Escola Cornélia Veloso de Araújo Lima
Escola Duque de Caxias
Escolar Municipal Manoel Guedes
Escolar Municipal Francisco Pereira de Souza
Escola José Veloso de Araújo Lima
Escola Josefa Bernardo Nogueira
Escola José Porfírio de Queiroz
Atribuições e atividades desenvolvidas:
a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
b) Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
d) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
e) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
f) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
g) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
h) Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
i) Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
j) Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
k) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
l) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
m) Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área Artísitico- cultural;
n) Exercer outras atividades correlatas.
Estrutura Administrativa
Secretário Municipal de Educação
Diretor de Educação
Diretor de Ensino
Assessor de Gestão e Planejamento em Educação
Assessor de Apoio Pedagógico
Diretor da Biblioteca Pública Municipal
Diretor de Escola
Diretor da Creche Municipal
Assessor Administrativo
Fonte: Lei nº 375/2016