Nome: Fernando Alexandre de Godoi Neto
Biografia:
Localização: Rua Moisés Correia, S/N, Anexo ao Prédio do Gonzagão, Centro, Camutanga
Horário de Funcionamento: 07:00h às 13:00h de segunda-feira à sexta-feira.
Telefone de contato:
e-mail: sec.culturaejuventude@camutanga.pe.gov.br
Departamentos e Setores vinculados à Secretaria de Cultura e Juventude:
Secretaria de Cultura e Juventude;
Atribuições e atividades desenvolvidas:
I) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura;
II) Superintender o turismo e a cultura no Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
III) Atender os interesses do Município nos assuntos de turismo e cultura;
IV) Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;
V) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;
VI) Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;
VII) Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;
VIII) Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;
XIX) Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
X) Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e desportivas;
XI) Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou a disposição do órgão;
XII) Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município;
XIII) Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
XIV) Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XV) Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XVI) Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
Estrutura Administrativa
Secretário de Cultura e Juventude
Diretor de Cultura e Juventude
Assessor Administrativo
Fonte: Lei nº 375/2016