Secretaria de Obras e Urbanismo



Nome: Maria Ysmaylla Xavier Borges
Biografia: 
Localização: Av. Presidente Getúlio Vargas, Nº 240, Centro, Camutanga

Horário de Funcionamento: 07:00h às 13:00h de segunda-feira à sexta-feira.

Telefone de contato:

e-mail: sec.obras@camutanga.pe.gov.br

Departamentos e Setores vinculados à Secretaria de Obras e Urbanismo:

Secretaria de Obras e Urbanismo;
Diretor de Obras e Pavimentação.

Atribuições e atividades desenvolvidas:

I) Promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura;

II) Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município de Camutanga;

III) Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras municipais autorizadas;

IV) Promover os levantamentos e avaliação de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Camutanga;

V) Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas como galerias, obras de artes, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sai conservação;

VI) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;

VII) Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito municipal;

VIII) Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obra de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;

IX) Promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;

X) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada.

XI) Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do município inclusive nos locais onde haja infiltrações;

XII) Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

XIII) Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum a união, Estado e ao setor privado em território do município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

XIV) Manter atualizado o plano diretor de drenagem do município com cadastro georreferenciamento;

XV) Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância, com as diretrizes e regulamentos emanados dos Chefe de Poder Executivo;

XVI) Exercer outras atividades correlatas.

Estrutura Administrativa

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Diretor de Obras e Pavimentação
Assessor Administrativo


Fonte: Lei nº 375/2016



QUADRO DE AVISOS


GOVERNO MUNICIPAL