DECRETO N° 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
“DECRETA O FUNCIONAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS BEM COMO O FECHAMENTO DO PRÉDIO SEDE PARA AUDIÇÃO E CONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMUTANGA — PE, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, art. 66 VI;
CONSIDERANDO a Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n2 188/2020, que Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV);
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, previstas na Lei n° 13.979/2020;
CONSIDERANDO, a necessidade de CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E CONTENÇÃO DE DESPESAS, limitação de empenho e movimentação financeira, despesas com pessoal, férias, licenças e demais gastos com folha de pagamento no âmbito da gestão relativamente ao presente exercício;
CONSIDERANDO o mandamento constitucional da eficiência, exteriorizado através da racionalidade no gasto dos recursos, medidas anti-burocráticas, destreza e ausência de tecnocracia;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no combate ao desperdício e otimização dos gastos no âmbito da Administração Pública Municipal e de seus órgãos vinculados;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento e ajustes, através de auditoria a serem realizados nas contas públicas e procedimentos internos no quadro administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento e ajustes do quadro de pessoal fixo e variável;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de recadastramento do corpo de pessoal e possível indigência de contratação de profissional, através de contratos de excepcional interesse público para resguarde de atividades ininterruptas, as quais se justificam pela urgência;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal N° 004, DE 31 DE MARÇO DE 2020, que reconheceu caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus – COVID -19, renovado pelo Decreto Municipal N° 003 de 07 de Janeiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° – A Secretaria de Administração, a qual funciona no prédio sede da Edilidade Municipal passará a funcionar com expediente apenas interno, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, prazo que poderá ser prorrogado, a depender da necessidade, por igual período.
Art. 2° – Para tanto, o prédio sede da Prefeitura ficará fechado pelo período de vigência do presente decreto, ressalvado a manutenção e continuidade dos serviços essenciais de trato com o público em geral, que permanecerão funcionando em perfeita normalidade.
Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se.
Camutanga-PE, em 04 de janeiro de 2021.
TALITA CARDOZO FONSECA
Prefeita