DECRETO Nº 17, de 03 de maio de 2021.
ESTABELECE O PLANO DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMUTANGA, PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020.
A Prefeita do Município de Camutanga, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelas determinações contidas no Decreto Federal nº 10.540/2020;
Considerando a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto n° 10.540/2020;
Considerando que o SIAFIC corresponde à solução tecnológica de informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, com finalidade de registrar atos e fatos relacionados a administração orçamentária, financeira e patrimonial, controlando e permitindo sua evidenciação;
Considerando a necessidade do município em elaborar seu plano de ação;
DECRETA:
Art. 1° – Fica estabelecido para o Município de Camutanga, o Plano de Adequação, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
Parágrafo Único. Constará no anexo único deste decreto as ações e prazos a serem executados pela administração municipal, afim de implantação do SIAFIC.
Art. 2º – O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a sua autonomia.
Art. 3° – Será instituída Comissão Mista, pela Prefeita Municipal, mediante portaria, que deverá será composta por no mínimo, os seguintes servidores:
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Camutanga, 03 de maio de 2021.
Talita Cardozo Fonseca
-Prefeita-