Controladoria Geral do Município



Nome: Moacir Barbosa de Pontes
Biografia: 
Localização: Avenida Presidente Getúlio Vargas, Nº 240, Centro, Camutanga

Horário de Funcionamento: 07:00h às 13:00h de segunda-feira à sexta-feira.

Telefone de contato:

e-mail: controleinterno@camutanga.pe.gov.br

Departamentos e Setores vinculados à Coordenadoria de Controle Interno:

Coordenadoria de Controle Interno

Atribuições e atividades desenvolvidas:

I) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;

II) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

V) Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

VI) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VII) Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

VIII) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;

IX) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

X) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;

XI) Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e nº 29/2000, respectivamente;

XII) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta municipal, incluídas as funções instituídas ou mantidas pelo Poder Público municipal, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão e designações para a função gratificada.

Fonte: Lei nº 375/2016



QUADRO DE AVISOS


GOVERNO MUNICIPAL